sábado, 30 de abril de 2011

É Só Escolher Ó Freguês


"... o Tribunal adoptou o entendimento de que o princípio da separação de poderes comporta uma dimensão positiva de elemento de interpretação e de delimitação funcional intrínseca das normas constitucionais de competência no sentido da racionalização do exercício das funções do Estado, de modo a assegurar uma justa e adequada ordenação dessas funções, consequentemente, intervindo no esquema relacional de competências, tarefas, funções e responsabilidades dos órgãos de soberania e podendo constituir fundamento autónomo de inconstitucionalidade dos actos normativos. Sem deixar de ponderar a posição de primado legislativo da Assembleia da República e os seus poderes de fiscalização dos actos do Governo e da Administração..."

Acórdão 214/2011 Do Tribunal Constitucional

Pode ser sobre as mais variadas coisas...

É sempre sobre aquilo que lhes apetece que seja.


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