Gabinete do Ministro
Despacho n.º 14293-A/2013
O Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, vem introduzir
alterações ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, alterado
pelo Decreto Regulamentar n.º 27/2009, de 6 de outubro, e pelo
Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, que estabelece o regime da
prova prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de
Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.
Importa agora, atento o disposto em tal diploma, definir o calendário
de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições
de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de
reapreciação da mesma.
Assim, nos termos do disposto no artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 4.º
e no n.º 4 do artigo 13.º, todos do Decreto Regulamentar n.º 3/2008,
de 21 de janeiro, na sua redação atual, determino, para o ano escolar
2013-2014, o seguinte:
1 – No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos
e capacidades, adiante designada por prova, integra a componente comum
e a(s) componente(s) específica(s), nos termos previstos nos n.os 2
e 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro.
2 – A componente comum da prova realiza-se no dia 18 de dezembro
de 2013.
3 – A(s) componente(s) específica(s) da prova realiza(m)-se entre os
dias 1 de março e 9 de abril de 2014, inclusive.
4 – A classificação da prova e das respetivas componentes expressa-
-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado e assumirá também uma
expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.
5 – Considera-se aprovado na componente comum da prova o candidato
que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento
da respetiva cotação total.
6 – Considera-se aprovado na(s) componente(s) específica(s) da prova
o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por
cento da respetiva cotação total.
7 – O valor a pagar pela inscrição na prova, incluindo a componente
comum e uma componente específica, é fixado em € 20,00.
8 – O valor a pagar pela inscrição em cada componente específica
da prova, além da referida no número anterior, nas situações em que o
candidato pretenda ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento,
nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e Anexo I do Decreto Regulamentar
n.º 3/2008, de 21 de janeiro, é fixado em € 15,00.
9 – O valor a pagar pela consulta de cada uma das componentes da
prova é fixado em € 15,00.
10 – O valor a pagar pelo pedido de reapreciação de cada uma das
componentes da prova é fixado em € 20,00.
11 – O valor a que se refere o número anterior será restituído sempre
que a classificação resultante da reapreciação for superior à classificação
inicialmente atribuída.
12 – Os valores referidos nos números anteriores serão cobrados pelo
Instituto de Avaliação Educativa, I.P.
13 – O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
5 de novembro de 2013. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno
Paulo de Sousa Arrobas Crato
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