trasgo
segunda-feira, 8 de outubro de 2012
Obrigado, Obrigadinho
«o subsídio de Natal ou quaisquer outras prestações correspondentes ao 14ª mês» serão pagos «mensalmente, por duodécimos». O valor do subsídio será apurado mensalmente e corresponderá à remuneração-base após a redução remuneratória entre 3,5% e 10%, que continuará em vigor no próximo ano.
Aaaaaaaaaaaah canudo...
Vou já a correr comprar um andar num condomínio fechado de luxo.
Isto é assim a modos que dar um presunto a quem nos der um porco.
Uma porcaria, portanto.
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